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INSTRUÇÕES PARA AS ELEIÇÕES 2020

INSTRUÇÕES PARA AS ELEIÇÕES

BIÊNIO jan/2021-jan/2023

 

A Comissão Eleitoral, constituída pelos moradores Cairo Túlio César de Sousa Cordeiro, Abidias José de Sousa Junior e Arismar Pimenta Faria, designado o primeiro na função de Presidente, o segundo como Coordenador e o terceiro como Membro, torna públicas as Instruções para a realização das eleições da Prefeitura Comunitária da Península Norte, Biênio jan/2021-jan/2023, em conformidade com o Estatuto atual e com a Decisão da Assembleia Geral, conforme Ata de Prorrogação de mandato da Diretoria, por força do Decreto nº 40.475, de 20/02/2020 – GDF.

Art. 1º. As eleições, Biênio jan/2021-jan/2023, para Prefeito, Vice-Prefeito e membros titulares do Conselho Comunitário, serão regidas por estas Instruções.

 

Art. 2º. As eleições presenciais ocorrerão no dia 19 de dezembro de 2020 (sábado), na sede da Prefeitura Comunitária, situada no SHIN QI 03, Área Especial, Lote B, iniciando às 09h00 e encerrando às 12h00, em conformidade com o Edital que será publicado em vias de comunicação virtual e escrito, da comunidade.

 

Art. 3º. Poderá candidatar-se aos cargos eletivos qualquer morador da Península Norte que preencher os seguintes requisitos:

 

I– ser Associado Fundador ou Contribuinte;

 

II– estar quites com a contribuição relativa ao 1º semestre e/ou 2º semestre de 2020.

 

III– residir obrigatoriamente na Península Norte;

 

IV-ser maior de 25 anos, até a data prevista nestas Instruções, para poder inscrever-se na Chapa.

 

Parágrafo único. São eleitores os Associados Fundadores ou Contribuintes maiores de 16 anos, que estejam quites com a contribuição, na forma do inciso II deste Artigo.

 

Art. 4º. As Chapas devem conter indicações para Prefeito, Vice-Prefeito e os 32 membros titulares do Conselho Comunitário, sendo um de cada Quadra (QI e QL) da Península Norte.

 

Art. 5º. A Chapa deve ser apresentada por escrito, em duas vias de igual teor, conforme modelo aprovado, até às 18h00 do dia 16 de dezembro de 2020.

 

Art. 6º. A Comissão Eleitoral terá 48 horas corridas, a contar do mesmo dia e hora, para analisar e se manifestar, por escrito, a respeito da conformidade ou não de cada Chapa apresentada.

 

Art. 7º. Cada Chapa receberá um número, de acordo com a ordem de inscrição, que representará a sua distribuição na cédula de votação em ordem crescente de cima para baixo.

 

Art. 8º. A inscrição da Chapa pressupõe o conhecimento e a concordância com estas Instruções.

 

Prefeitura Comunitária da Península Norte

Claudio Luiz ViegasPrefeito Comunitário  Renato César Pinto PereiraPresidente do Conselho Comunitário

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