Atentos à evolução das negociações propostas pela Prefeitura Comunitária com os representantes legislativos, os contatos tanto pessoais como virtuais com os deputados, continuaram nos meses de janeiro e fevereiro deste ano.
Na segunda feira, dia 18/02/2022, numa reunião virtual com a deputada Arlete Sampaio, líder do bloco oposicionista e membro permanente da Comissão de Assuntos Fundiários (CAF), os representantes de nossa Associação puderam expor todas as dificuldades encontradas no trajeto da LUOS dentro da Câmara Legislativa. A deputada fez um histórico do processo dentro da CAF. A receptividade das reivindicações foi imediata, e o gabinete da deputada ficou aberto para as negociações necessárias para se conseguir a retificação de vários artigos que possam melhorar o projeto PL 69/2020 em tramitação na casa legislativa.
Na sexta-feira, dia 25/02, foi a vez de discutir com o Secretario Matheus Oliveira da Seduh, em torno de diversos artigos conflitantes da LUOS e seus trâmites dentro daquela Secretaria. O Secretário foi receptivo a abrir negociações nos próximos dias, disposto também a realizar discussões diretamente com a Câmara Legislativa em busca de um consenso em certos artigos enviados pelo Executivo principalmente naqueles de interesse do Lago Norte, Lago Sul e Park Way. Os representantes enfatizaram os itens relativos ao Controle de Vizinhança, à manutenção do gabarito de Altura das Residências, à não permissão de Comércio nos Conjuntos Residenciais e maior rigidez no prazo de instalação de novas estruturas comerciais nesses bairros. Foi entregue um documento ao senhor Secretário, com as correções propostas pela União dos Conselhos e Prefeituras Comunitárias.
Na mesma manhã de 25/02, a Prefeitura Comunitária, na pessoa do Presidente, esteve com a Assessoria da Deputada Júlia Lucy, para esclarecer as lacunas existentes nas emendas propostas pela parlamentar ao PLC-69/2020:
- emenda 82 – especificar em quais UOS será permitido o estabelecimento da atividade do Subgrupo CNAE 9603- 3/05 – Serviços de Somatoconservação (Decreto 37966/2017) no Anexo I – Tabela de Usos e Atividades da LUOS;
- emenda 83 – substituir a expressão “atividade comercial” por “atividade econômica”.
Ainda está pendente de remarcação uma reunião presencial com esta deputada e diversas lideranças comunitárias do DF, para melhor esclarecer e solucionar os itens indesejados do PLC-69/2020 que poderão impactar negativamente nas UOS exclusivamente residenciais de Brasília.