Manifesto publicado no Jornal do Lago Norte – Ano 11, nr. 121 de julho/2021
Os moradores do Lago Norte e de outros bairros e cidades do Distrito Federal estão profundamente indignados com mais uma revisão da Lei de Uso e Ocupação do Solo (LUOS), proposta no Projeto de Lei Complementar nº 069/2020, que confronta dispositivos constitucionais e de ordem pública em vigor e cujo conteúdo é um indiscutível, grave e irreparável ataque à qualidade de vida de quase toda a população da Capital. O conteúdo do projeto de lei possui artigos que vão causar danos irreversíveis ao projeto original arquitetônico e urbanístico deste patrimônio da humanidade.
Os habitantes de Brasília compreendem que algumas melhorias possam ser necessárias para adaptação a novas realidades urbanas das metrópoles, que a “evolução tecnológica e questões preservacionistas ambientais e de segurança” possam requerer ajustes em locais específicos de uma cidade, mas um aspecto pétreo e inegociável é que não é tolerável qualquer “melhoria” que desfigure o plano urbanístico, arquitetônico, paisagístico de uma cidade tombada como patrimônio mundial, exatamente por suas características únicas, e que foi concebida originalmente para proporcionar a melhor qualidade de vida, mobilidade e convivência de seus moradores.
Assim então, diversas representações comunitárias de vizinhança setoriais de Brasília querem fazer ecoar o grito de alerta imprescindível à preservação da Capital e sua originalidade, bem como jamais seja permitido que qualquer lei ou governo se arvore em deturpar o projeto original, sendo obrigatório O RESPEITO ÀS LEIS QUE CONCEBERAM BRASÍLIA E A SUA CONSERVAÇÃO PARA A POSTERIDADE.
Desta forma, DEVE-SE CUMPRIR O QUE A LEGISLAÇÃO E A VONTADE POPULAR EXPRESSAM:
- Respeito à setorização dos bairros exclusivamente residenciais (Lago Norte, Lago Sul, Park Way, Sudoeste, quadras 700, setores residenciais do Guará, Taguatinga etc.)
- Controle de Vizinhança efetivo, para fiscalizar e não autorizar atividades comerciais, industriais nas vizinhanças residenciais, não permitidas originalmente (manter o art.7o da LC 948/2019, LUOS vigente, e que seja estendido o seu conteúdo ao uso exclusivamente residencial (RE1 e RE2))
- O Zoneamento Ecológico e Econômico do DF tem de respeitar a Área de Proteção de Manancial do Lago Paranoá e suas restrições ambientais, tais como: erosão das margens, assoreamento do Lago e manutenção da flora e fauna.
- As unidades de conservação devem ser preservadas conforme seus objetivos primários, não sendo admitida a instalação de atividades econômicas predatórias e incompatíveis com suas finalidades, garantindo a manutenção dos corredores ecológicos e a recarga do Lago Paranoá (o Parque das Garças corre risco de perder sua categoria de parque ecológico e ser destinado à exploração comercial).
- Manter as áreas verdes com as suas extensões originais preservadas e função de permeabilização do solo, jamais transformá-las em estacionamentos ou locais para comércio.
- Proibição de empreendimentos de turismo e lazer em toda a orla residencial e de preservação do Lago Paranoá, mantendo as permissões somente nos setores originalmente concebidos para tal (clubes, orla oeste do lago).
É bom deixar claro que os habitantes de Brasília não seriam contra o conteúdo do PLC 69/2020, se este se restringisse apenas à revisão de uso e ocupação de algumas áreas inexploradas, de uso indefinido e sem comprometimento com o meio ambiente e qualidade de vida dos moradores, mas sim, se opõem à forma discricionária como está sendo conduzido, sem as necessárias e essenciais Audiências Públicas participativas com as comunidades impactadas, conforme reza a legislação.
Observa-se, claramente, que fatores econômicos pouco claros e imposição de atividades econômicas em bairros estritamente residenciais ou zonas de comprometimento da sanidade ambiental são a tônica dos itens propostos no PLC-69/20. Os fatores mais importantes que deveriam norteá-lo – MELHORIA DA QUALIDADE DE VIDA DOS MORADORES e CONSERVAÇÃO DA NATUREZA QUE NOS DÁ SUPORTE ÀS VIDAS – foram colocados em último plano.
Assinaram esse Manifesto:
Associação Comunitária de Vizinhança da Península Norte
Conselho Comunitário da Asa Sul AMAC Park Way
Conselho Comunitário da Península Norte
Conselho Comunitário do Park Way
Conselho Comunitário do Lago Sul